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TRADUÇÃO

SERVIÇOS

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No Brasil existem dois tipos de traduções escritas: simples e juramentadas.

 

Cada uma possui suas características, mas o mais importante é que a tradução juramentada só pode ser feita por um profissional concursado, também conhecido como tradutor juramentado.

Tradu​ção simples

As traduções simples são aquelas feitas em papel comum por qualquer pessoa proficiente nos dois idiomas envolvidos na tradução, e com experiência e competência para traduzir um documento de um idioma para outro, e se destinam a qualquer finalidade que não exija especificamente uma tradução juramentada.

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Tradução Juramentada

É aquela realizada por um tradutor público e intérprete comercial (popularmente conhecido como juramentado) que responde civil e criminalmente pelas suas traduções. Trata-se de um cargo vitalício e total fé e crédito são dados aos seus serviços.

 

A tradução juramentada difere da tradução não-juramentada ou simples no sentido de que ela é oficialmente exigida para documentos que precisam de reconhecimento legal (diplomas, passaportes, históricos escolares, certidões de nascimento, casamento e óbito, inventários, contratos, petições, documentos jurídicos e para fins de imigração etc.).

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Tradução técnica

Traduções técnicas são todas aquelas que exigem um conhecimento especializado da área e do jargão utilizado, seja o conteúdo programático de um curso, históricos escolares, texto científico, médico, manual técnico de um equipamento ou software, ou processo judicial e seus anexos, na área cível, criminal ou comercial.

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